Circulo Dr. José de Figueiredo

Zona de identificação

Identificador

PT/MNSR/CDJF/

Forma autorizada do nome

Circulo Dr. José de Figueiredo

Forma(s) paralela(s) de nome

    Outra(s) forma(s) de nome

      Tipo

      • Privado

      Zona de contacto

      Tipo

      Endereço

      Endereço

      R. de Dom Manuel II 44, Porto

      Localidade

      Região

      Nome do país

      Portugal

      Código Postal

      4050-522 Porto

      Telefone

      223393785

      Fax

      Email

      Nota

      Área de descrição

      Histórico

      Em 1940 foi criado o grupo de Amigos do Museu com a designação de Círculo Dr. José de Figueiredo, que publica desde 1942 a revista de Artes Decorativas Mvsev, entre outras publicações dentro da sua actividade editorial.
      Desde então esta Associação tem centrado a sua atividade no apoio ao desenvolvimento do Museu, aumento das suas coleções, aquisições e doações, atividades complementares da programação do Museu com viagens, cursos e visitas várias, conferências, congressos, concertos, etc..
      Este apoio alargou-se nos últimos anos à participação ativa na criação de condições para a atividade de exposições temporárias, algumas estrangeiras, a relação com entidades internacionais e a reestruturação necessária da estrutura do próprio Museu.
      Desde 2012 até à data o número de sócios aumentou muito e alargou-se a novos públicos, tendo-se procedido a uma atualização dos seus estatutos, tornando-os modernos e actuais.
      A participação de sócios corporativos e a introdução de uma componente de gestão atualizada no dia-a-dia desta associação permite ao Museu uma abertura ao mundo empresarial e à sociedade em geral que acompanha a sua atividade cultural, educativa e social.

      Extractos do Relatório do Conselho Director 1940 - 1941
      O Círculo foi “constituído pelo agrupamento de indivíduos que se interessam pelo aperfeiçoamento da cultura artística e desenvolvimento do sentimento estético na cidade do Pôrto e Norte do País” […] tendo “como principal objectivo concorrer para a progressiva valorização do Museu Nacional de Soares dos Reis” – artigo 1 do Estatutos de 1940.

      Primeiro Presidente - Pintor Alberto Aires de Gouveia falecido em 12 de Outubro de 1941.

      II Presidente - Senhor Ricardo Spratley que toma posse a 24 de Outubro de 1941

      Conselho Director:
      Presidente Senhor Ricardo Spratley
      Vice- Presidente Dr. Gaspar da Costa Leite
      1.º Secretário – Alberto Meira
      2.º Secretário – Fernando Guimarães
      Tesoureiro – Eurico Lima de Magalhães
      Vogais – Alberto da Fonseca Figueiredo; António Faria de Morais, António Russell de Sousa e Armando Couto.

      Comissão Verificadora de Contas:
      Alfredo Ayres de Gouvêa Allen
      Avelino Joaquim Monteiro de Andrade
      João Teixeira Duarte
      Assembleia Geral
      Vice-Presidente António Couto Soares

      Propaganda
      Uma das primeiras deliberações internas em 1940 foi a constituição da “Comissão de Propaganda” para angariação de sócio e maior difusão do programa, que foi presidida pela Senhora D. Maria Isabel Guerra Junqueiro de Mesquita Carvalho. Em 31 de Dezembro de 1940 já contava com um total de 117 sócios efectivos.

      Homenagem
      O primeiro acto de carácter público, levado a efeito pelo Conselho Director foi a romagem de saudade à jazida do Dr. José de Figueiredo, realizada em Agramonte, a 18 de Dezembro de 1940, primeira data do seu falecimento, decorrida desde a fundação do Círculo de que é Patrono.
      Como timbre do Círculo entendeu-se dever adoptar o “ex-libris” que, para uso do Dr. José de Figueiredo, tinha desenhado o distinto arquitecto Raul Lino, nosso consócio fundador e amigo do nosso Patrono.

      In “Relatório do Conselho Director 1940-1941” de 1942

      Contexto cultural e geográfico

      Mandatos/Fontes de autoridade

      Regulamento de Utilização do Serviço de Documentação e Imagens da Associação Círculo Dr. José de Figueiredo – MNSR (CDJF)

      Este regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Serviço de Documentação e Imagens do CDJF, fixando os respetivos direitos e deveres. Todos aqueles que entrarem nos espaços do Serviço de Documentação para consultar informação devem conformar-se ao presente regulamento, bem como ao regulamento interno de funcionamento da biblioteca do Museu Nacional de Soares dos Reis (MNSR).

      Artigo 1º - Serviço de Documentação e Imagens
      O Serviço de Documentação e Imagens à guarda do CDJF, analisa, trata e organiza toda a documentação e imagens, garantindo a sua conservação, integridade e acondicionamento adequados, disponibilizando o acesso à informação e localização dos documentos, tanto a investigadores como a público interessado, nos moldes definidos no presente regulamento.

      Artigo 2º - Abertura ao público
      O CDJF garante a abertura ao público para fins de investigação, nos dias úteis, de terça a sexta-feira, das 10h00 às 16h00, mediante marcação prévia e ficha de inscrição/requisição.

      Artigo 3.º - Pesquisa de documentos
      Pese embora a futura disponibilização dos documentos e imagens em catálogo num portal da web, atualmente são acessíveis apenas na Biblioteca do Museu Nacional Soares dos Reis (MNSR), na presença do representante ou técnico do CDJF, salvo se devidamente autorizado.

      Artigo 5.º - Acesso à documentação

      1. O acesso à documentação é efectuado através da consulta da respectiva cópia digital, mediante requisição onde se discriminam os documentos que se pretendem consultar.
      2. A consulta dos originais é autorizada se, justificadamente, a cópia digital não permitir a sua leitura e correcta visualização.
      3. No caso previsto no número anterior, os documentos solicitados serão disponibilizados à medida do progresso da consulta e em quantidades nunca superiores a três de cada vez.
      4. Para a consulta só pode ser levado o material necessário à consulta: lápis, papel e computador portátil.
      5. Concluída a consulta da documentação, esta deve ser deixada na mesa para ser devidamente arrumada pelo(a) técnico(a) ou representante do CDJF que a facultou, sendo anotada a entrega na respectiva ficha de requisição.

      Artigo 6º - Acesso à reprodução digital
      Tendo em vista a salvaguarda e preservação dos documentos originais, só podem ser efectuadas reproduções a partir das cópias digitais de documentação à guarda do CDJF, sujeita a requisição.

      Artigo 7º - Consulta de documentação a título excepcional

      1. Em caso de excepcional autorização de consulta de originais, os utilizadores são responsáveis pela integridade dos mesmos até à sua devolução. Os documentos são insubstituíveis e devem ser manuseados com zelo.
      2. Podem ser aplicadas restrições adicionais à sua utilização e consulta no sentido de garantir a sua conservação e segurança.
      3. Os utilizadores devem atender às informações e observações do(a) técnico(a) ou representante indicado pelo CDJF em tudo o que diga respeito ao funcionamento e à consulta das espécies, sob pena de não lhes ser permitida a continuação da visita ou mesmo de uma futura visita.

      Artigo 8º - Reprodução de documentos

      1. Os documentos podem, quando devidamente autorizados, ser reproduzidos para efeitos de investigação académica e pessoal nos formatos previstos na tabela de preços.
      2. A utilização futura de documentos reproduzidos está sujeita aos compromissos aí assinalados, e a sua edição pública e comercial fica sujeita ao pagamento de direitos de autor.
      3. Consoante a dificuldade técnica levantada pelo documento a reproduzir ou as disponibilidades do pessoal do serviço, os procedimentos a tomar, bem como os respectivos prazos expectáveis de entrega, poderão ser diferenciados:
        a) Documentos já digitalizados:
        O prazo de fornecimento das reproduções é de uma semana, salvo casos excepcionais que serão comunicados aquando da requisição;
        b) Documentos de digitalização fácil:
        O prazo habitual para o fornecimento da reprodução é de duas semanas. Caso haja impedimentos ao cumprimento do prazo o utilizador será informado ao final de uma semana.
        c) Documentos de digitalização complexa:
        O fornecimento de digitalizações de documentação que exige um tratamento especial, nomeadamente o recurso a serviços externos, está sujeito a prazo provável e a custos a suportar pelo(a) utilizador(a).
      4. Em função do estado de conservação poderá ser recusada a reprodução de documentação sensível ou em perigo.
      5. As reproduções serão fornecidas em ficheiros com a cota do documento, sempre e exclusivamente em suportes fornecidos pelo CDJF.
      6. A liquidação do valor da taxa de reprodução deverá ser realizada no momento do pedido das reproduções. No caso de envios por correio serão imputados ao utilizador os custos de embalagem e portes.
      7. As imagens cedidas destinar-se-ão exclusivamente aos fins para os quais foram solicitadas e, consequentemente, autorizadas. Utilização diversa da prevista, salvo se antecedida de autorização expressa, será sancionada nos termos da lei.

      Artigo 9º - Publicação de imagens

      1. Todas as cópias/fotografias de documentação à guarda do CDJF constituem propriedade do CDJF, sendo esta igualmente titular, salvo prova em contrário, de todos os direitos de autor e direitos conexos.
      2. Qualquer edição pública e/ou comercial fica sujeita ao pagamento de direitos de reprodução de imagem.
      3. Em situações especiais, nomeadamente em edições cujos interesses coincidam com os objectivos e a missão do CDJF, o Conselho Diretor pode conceder a redução ou isenção do pagamento de direitos.
      4. A publicação de imagens em teses e trabalhos de âmbito académico está isenta do pagamento de direitos de reprodução, aplicando-se, contudo, as regras de solicitação de autorização de reprodução para edições com fins comerciais.
      5. O facto de ser solicitada a cedência de direitos implica a aceitação das presentes condições de utilização, sendo que o acordo de cedência de direitos só se torna efectivo após o pagamento integral da factura respectiva.
      6. A publicação de documentos do CDJF deve considerar os códigos de referência atribuídos a cada documento e fornecidos juntamente com a reprodução, bem como fazer constar a menção «© CDJF – Amigos do MNSR». A menção deve ser colocada de forma a proporcionar uma leitura fácil, na legenda da imagem ou em índice relacionado.
      7. A autorização para edição é atribuída para, apenas, uma edição numa língua. No caso de segundas edições o utilizador deverá solicitar autorização ao CDJF, ficando eventualmente sujeito ao pagamento de direitos de reprodução.
      8. Qualquer nova utilização dos documentos (incluindo reimpressão) requer uma nova requisição e nova cedência de direitos.
      9. Qualquer cópia de documentos, republicação, transferência de meio, transferência para bases de dados ou para terceiros é estritamente proibida.
      10. Sempre que existam outros direitos de autor sobre documentos o requerente fica obrigado a obter consentimento do detentor desses mesmos direitos.
      11. Das obras publicadas deverão ser sempre entregues dois exemplares ao CDJF, para que constem da biblioteca do MNSR.

      Artigo 10º - Empréstimo de documentos

      1. O CDJF poderá proceder ao empréstimo de documentos a entidades, no âmbito de actividades contratadas com o Conselho Diretor do CDJF, desde que o seu estado de conservação assim o permita.
      2. A entidade requisitante deverá suportar todos os encargos relativos ao processo de empréstimo, nomeadamente os que se referem a acondicionamento, montagem, transporte, seguro de transporte e estadia dos documentos, sendo o valor a segurar indicado pelo CDJF.
      3. Nenhuma peça pode ser emprestada sem a existência de uma reprodução de qualidade.
      4. O CDJF averiguará as condições de exposição com antecedência, no momento da montagem e durante o evento, reservando o direito de suspender o empréstimo, designadamente se não estivrem reunidos os requisitos mínimos de segurança e conservação dos documentos.

      Artigo 11º - Excepções
      Admite-se a possibilidade de considerar alguns casos excepcionais de acesso e reprodução da documentação, quando devidamente justificados e autorizados pelo Conselho Diretor do CDJF, na medida em que não ponham em risco a segurança e a integridade dos documentos.

      (Aprovado pelo Conselho Diretor em 6 de Fevereiro de 2019.)

      Estrutura administrativa

      Políticas de captura e gestão de documentos

      Prédios

      Acervos documentais

      Espólio Bernardo Ferrão
      Quando em 2017, a Associação Círculo Dr. José de Figueiredo – Amigos do MNSR aceitou a doação do espólio do Eng.º Bernardo Ferrão para depósito na Biblioteca do Museu Nacional de Soares dos Reis, tinha plena consciência da importância do fundo documental e da responsabilidade que a sua aceitação implicava.
      Por um lado, porque na nossa opinião Bernardo Ferrão, juntamente com Maria Helena Mendes Pinto, foi um dos expoentes máximos do estudo científico das Artes Decorativas Luso-Orientais em Portugal, na segunda metade do século XX. Por outro, porque era necessário garantir que o arquivo, bem como a sua inventariação, tratamento e conservação, fossem feitas em condições adequadas para um conjunto constituído por cerca de 475 unidades de instalação, com o intuito de poderem ser colocadas à consulta da comunidade científica.
      Se o trabalho de inventariação e digitalização do Espólio se encontra já concluído desde os finais do ano de 2019, com relevo à dedicação e profissionalismo da Dr.ª Carla Alves de Castro, já a sua solene ou formal apresentação num Congresso e Exposição temática dedicada a Bernardo Ferrão - com a eventual atribuição de um prémio para o melhor trabalho/estudo sobre ele -, ficou adiada para o ano de 2021, devido à pandemia associada à doença do Covid-19.
      Pese embora o contratempo, decidimos que não se deveria impedir o acesso ao Espólio, pelo que foi disponibilizado o acesso online na plataforma da Universidade do Porto, de acordo com o Protocolo celebrado com esta Instituição.
      Não nos parecendo acertado fazer aqui uma nota curricular do Eng.º Bernardo Ferrão, optamos antes por fazer a remessa para o Curriculum Vitae que foi publicado por Manuel Alves de Oliveira, a propósito do legado que ele deixou.
      Das inúmeras publicações do Eng.º Bernardo Ferrão, ressalta a sua importância como historiador e estudioso das Artes da Expansão, pese embora que, por motivos de saúde, não tenha terminado muitos dos seus textos, como se evidencia pelos estudos sobre o Mobiliário Português.
      A sua obra intitulada “Os Bons Pastores”, iconografia única no mundo dedicada ao tema, com publicação preparada mas que não chegou a ser impressa, revela que Bernardo Ferrão avança, em termos de conhecimentos, o que ainda não se conseguiu superar actualmente nesta área, em algumas das suas especificidades (esta obra não será colocada online, sendo brevemente alvo de publicação autónoma, tal como foi concebida pelo Autor, embora re-contextualizada).
      Deste enorme Espólio destaca-se o método do cientista, a disciplina do homem, o carácter do estudioso, e a seriedade do trabalho desenvolvido ao longo de uma vida.
      É assim que, desta maneira, os Amigos do MNSR prestam um serviço à Cultura e à Comunidade Científica, pela possibilidade do Espólio do Eng.º Bernardo Ferrão poder ser estudado pela Academia, conhecido e fruído, numa merecida homenagem a um Homem que se dedicou à Arte e ao seu estudo libertador, realizado através dos objectos, da pintura, das formas, da beleza, dos livros e da escrita, que são portas que nunca se fecham.

      Porto, Janeiro de 2021.

      Álvaro Sequeira Pinto
      (Presidente do Conselho Director)

      Instrumentos de pesquisa, guias e publicações

      Área de acesso

      Horário de funcionamento

      Condição de acesso e uso

      Acessibilidade

      Área de serviços

      Serviços de pesquisa

      Não são disponibilizados serviços de consulta local.
      A pesquisa à distância não tem custos.

      Serviços de reprodução

      Serviços de reprodução fornecidos pela FIMS.

      Áreas públicas

      Zona do controlo

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Preliminar

      Nível de detalhe

      Datas de criação, revisão ou eliminação

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

          Notas de manutenção

          Pontos de acesso

          Pontos de acesso